A infecção pelo coronavírus passou a ser o principal motivo para a concessão do benefício por incapacidade temporária pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), segundo números do primeiro trimestre de 2021 levantados pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.
Entre janeiro e março, 13.259 segurados do INSS precisaram se afastar do trabalho e receberam o benefício, antes chamado de auxílio-doença, devido a complicações de saúde geradas pela Covid-19.
O número é quase o dobro do que a segunda principal causa de concessão do auxílio, a hérnia de disco, que levou 8.053 trabalhadores a receber o auxílio-doença.
No ano passado, o coronavírus já tinha alcançado o terceiro lugar no ranking de afastamentos, com 37.045 casos entre março e dezembro.
Em primeiro lugar havia ficado o transtorno dos discos lombares (49.321 casos), seguido pela bursite e outras lesões na articulação do ombro (37.311).
Se comparadas as médias mensais de afastamentos por Covid-19 de 2020 e de 2021, foram 3.704 concessões mensais do auxílio no ano passado, contra 4.420 neste ano, o que mostra um avanço de 19,3%.
Se tivesse atingido uma única categoria, o número de trabalhadores afastados neste ano devido à infecção pelo coronavírus seria maior que os cerca de 9.500 metroviários de São Paulo incluídos na campanha de vacinação da Covid-19 e representaria mais do que o dobro dos aproximadamente 6.200 guardas metropolitanos da capital paulista.
O número total de trabalhadores que receberam o auxílio-doença neste ano, considerando todas as causas, é de 486,2 mil. Entre eles estão 26,5 mil cujos motivos de afastamento não foram especificados.
Já a quantidade de auxílios acidentários por Covid-19, em que o contágio comprovadamente ocorreu no trabalho, foi de apenas 174, o que significa 1,3% do total.
Isso não significa, porém, que esses foram os únicos casos em que ocorreram contaminações relacionadas à atividade profissional, mas sim que há grande dificuldade por parte dos trabalhadores em conseguir provas da relação entre o trabalho e a doença, segundo a advogada trabalhista Fernanda Garcez, sócia do escritório Abe Giovanini.
“Como a Covid-19 não é uma doença do trabalho, como seria o caso da LER (lesão por esforço repetitivo) desenvolvida por um um digitador, é necessário que exista a comprovação de que há relação entre o trabalho e o desenvolvimento da doença”, diz Garcez.
Mesmo que a contaminação tenha ocorrido no transporte público, o que seria caracterizado como acidente de trabalho, seria quase impossível comprovar que o contágio ocorreu no deslocamento para o emprego, segundo a especialista.
“Quando se está falando de contaminação na empresa, a comprovação é mais fácil: se há 20 empregados e 5 pegam, é possível comprovar que houve um surto na empresa e que o empregador não forneceu a proteção básica, por exemplo”, comenta a advogada.
“Quando falamos de transporte coletivo é mais difícil, pois não haveria a possibilidade do empregado comprovar que ocorreu no transporte, principalmente se não há outros casos na empresa”, diz.
A caracterização da doença como sendo relacionada ao trabalho traz vantagens para o empregado, como a continuidade do depósito mensal do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) pelo empregador e a estabilidade no emprego após a alta.
Além disso, o auxílio-doença acidentário permite um cálculo vantajoso de uma eventual aposentadoria por invalidez e pode resultar em vantagens quanto ao período de pagamento da pensão por morte.
Apenas afastamentos do trabalho por mais de 15 dias permitem receber o auxílio-doença, sendo que a decisão pela concessão ou não do benefício depende da avaliação da perícia médida da Previdência.